Servidor público não pode ser transferido sem justificativa.




O Juiz de direito da Vara Cível da Comarca de Jeremoabo concede e determina suspensão dos atos administrativo arbitrário do Prefeito de Sítio do Quinto por remoção do servidor Ricardo Martins, ou seja, desde de 2008 o funcionário exerceu as funções laborais na Secretaria de Assistência Social, sendo removido para Zona Rural e depois para uma Instituição de Ensino na sede do  Município sem nenhuma motivação, assim,  o direito é líquido e certo, ou seja, a falta de motivação determinou o retorno do servidor a sua secretaria de origem no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da ciência do presente, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e prisão por crime de desobediência a ordem judicial.
 O Sindicato, filiado a CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, a FESPUMEB – Federação dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e a Força Sindical, através de seu Departamento Jurídico parabeniza o procurador jurídico pelo trabalho e dedicação e a justiça que agiu de acordo com a lei. Lembrando a todos os sócios do SINSERPUB que há ainda outras ações tramitando na Justiça e esperamos obter novas conquistas.
Sindicalize-se para não ficar de fora das ações trabalhistas e fortalecer a nossa luta coletiva por direitos.
Fonte: SINSERPUB

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