COMUNICADO CARAVANA DO TRABALHO




         O SINSERPUB: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sitio do Quinto-Ba em parceria com a SETRE (Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte, juntamente com a CORTRAD (Coordenação de Relações do Trabalho e Documentação) realizarão A Caravana do Trabalho, nos dias 29/07 e 30/07/2014, das 8h00min às 17h00min, que objetiva a emissão de documentação civil (RG) e Carteira trabalhista (CTPS) para a população na sede da Entidade Sindical, situado a Praça João José do Nascimento n° 139, nesta cidade de Sítio do Quinto - Bahia. Segue as ações abaixo.

v  CARTEIRA DE TRABALHO
Para emissão da 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social
Documentos necessários:
- Certidão de Nascimento ou Casamento ou Cédula de Identidade ou Reservista;
- CPF (obrigatório);
- Comprovante de residência (obrigatório).

Para a solicitação da 2ª via, o interessado deverá apresentar, além dos documentos e foto, a Carteira de Trabalho anterior ou documento oficial que conste o Número de Série. Em caso de extravio, furto, roubo ou perda será necessário o Boletim de Ocorrência Policial.
Documentos oficiais que constam o Número de Série:
- Cartão do PIS ou Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Guia de Recebimento do Seguro Desemprego;
- Declaração da Empresa em papel timbrado, mencionando o número e série.

IMPORTANTE:
A emissão de Carteira de Trabalho não é cobrada.
A idade mínima exigida para emissão é de 14 anos.
Os documentos devem ser apresentados na sua forma original, sem emendas, rasuras ou ressalvas, ou com cópia autenticada em Cartório.

v  DOCUMENTO CIVIL (RG)
Para emissão da 1ª via da Carteira de Identidade:
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento (original e cópia);
- 2 fotos 3x4 recentes com fundo branco;

Para emissão da 2ª via da Carteira de Identidade:
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento (original e cópia);
- 2 fotos 3x4 recentes com fundo branco;
- Cópia da Carteira de Identidade anterior ou documento que contenha o número da mesma.

No caso de Mudança de Estado Civil:
- Divorciado: Certidão de Casamento com averbação de Divórcio pelo Juiz.
- Viúvo: Certidão de casamento e certidão de óbito

IMPORTANTE:
Não será possível atender menores de 14 anos, pois a prioridade é para o trabalhador que necessita ser inserido no mercado de trabalho.
Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação, por não constar a Naturalidade.
Não será aceito foto com camisa de time de futebol.
Todos os documentos devem ser apresentados com cópia.
Para que o Cadastro do Pessoa Física - CPF seja inserido na Carteira de Identidade, o interessado deverá apresentar o CPF original.

                 Maiores esclarecimentos pelo contato: (75) 3296 – 2179 ou (75) 9822 – 9015. 


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Evando Santos
Presidente/SINSERPUB.



“SINSERPUB: Tornando o Servidor um Cidadão Sustentável”.

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