CARTA ABERTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRA A PEC 66/2023

 



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22 de agosto de 2024



Os servidores públicos Estaduais e Municipais, em conjunto com os sindicatos, centrais sindicais, federações, associações e demais entidades representativas da categoria, vêm, por meio desta, expressar profunda preocupação e discordância com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2023).

A reforma da previdência é uma questão de extrema relevância, que afeta o futuro de milhares de servidores públicos estaduais e municipais que vêm dedicando anos de trabalho em prol da população. As reformas aprovadas nas últimas duas décadas fizeram parte de um cenário de reconfiguração do mundo do trabalho, ampliando a desregulamentação e aumentando o cenário de desemprego e informalidade. A reforma aprovada em 2019 dá um salto neste cenário. Milhares de jovens não vêem mais nenhum sentido em contribuir para a previdência social, uma vez que não vêem possibilidade de se aposentarem.

Na aprovação da reforma em 2019, o congresso adotou uma linha de definir autonomia a Estados e Municípios de construírem suas próprias regras previdenciárias. Contudo, a PEC 66/2023 foi apresentada sem qualquer discussão prévia, que assegurasse um debate democrático com os servidores estaduais, municipais e suas entidades representativas. Nosso movimento deve ser no sentido de ampliar a luta para revogar a reforma de 2019 e não para ampliá-la como pretende a PEC 66. 

Além dos prejuízos já existentes no texto original da PEC 66/23 para os servidores públicos, foi introduzido um verdadeiro “jabuti” *, estendendo em um único artigo, as regras do regime próprio da previdência da União aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios.  

Caso a PEC 66/2023 seja aprovada na sua íntegra, serão implementadas de cima para baixo em até 18 meses após sua promulgação, as seguintes regras:

● Aumento da idade para aposentadoria das mulheres: de 55 para 62 anos; e para os homens: de 60 para 65 anos;
● Estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar;
● Aumento do cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço públicos após dezembro de 2003; 
● Redução dos valores das pensões;
● Aumento dos valores das contribuições previdenciárias. 

     A PEC 66/2023, além de violar o pacto federativo e autonomia dos entes subnacionais, suprime a possibilidade de qualquer discussão considerando as questões específicas locais. E é ainda mais perversa que a reforma da previdência geral de 2019, uma vez que prevê a possibilidade dos Estados e Municípios implantarem regras ainda mais severas, como aumento ainda maior de idade mínima para aposentadoria, redução do cálculo no valor de benefício e aumento de alíquotas de contribuição. 

     A PEC 66/2023 cria ainda, insegurança jurídica para os entes estaduais e municipais que já realizaram as suas reformas, tirando a competência e autonomia constitucional para regulamentação dos Regimes Próprios de Previdência em âmbito local, o que é inaceitável.        Além da questão previdenciária, a PEC 66 impõe aos municípios reduzir ainda mais os valores dedicados ao pagamento de precatórios, assim, dívidas surgidas por descumprimento de regras trabalhistas nunca serão pagas para alguns servidores.

Outro item que merece destaque é a possibilidade de ter uma desvinculação de alguns itens da receita dos municípios, sobre os quais os mínimos constitucionais definidos como obrigatoriedade, deixam de valer.

Diante de tudo isso, entendemos que a iniciativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de retomar por meio da PEC 66/2023 a discussão já superada da reforma da previdência, se trata de verdadeira tentativa de se evitar o debate local, por conta da proximidade das eleições municipais, prejudicando substancialmente o direito assegurado aos servidores.

Assim, alertamos aos Deputados Federais acerca da inconstitucionalidade dessa proposta de emenda à constituição. Haja vista que qualquer discussão sobre a reforma dos Regimes Próprios de Previdência e dos critérios para aposentadoria devem ser realizadas pelos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando a realidade de cada ente, bem como assegurando a sua autonomia e competência legislativa, em respeito ao Pacto Federativo Nacional.

E, por fim, conclamamos a todos servidores e servidoras estaduais e municipais a se mobilizarem contra mais um ataque aos direitos dos servidores públicos municipais.

FONTE:SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BH


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