Nota de esclarecimento


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sítio do Quinto/Ba – SINSERPUB vem por meio deste informar aos servidores não docentes da educação, pais, responsáveis, estudantes e a sociedade que todas as ações desta entidade foram, e são pautadas nos princípios legais. 

A greve é um movimento coletivo de trabalhadores, que paralisam temporariamente a prestação do serviço para que sejam atendidas suas reivindicações. É um direito constitucionalmente garantido, tanto para os trabalhadores do setor privado, como para os servidores públicos.

Diante disso, é comum que, na prática, o movimento grevista não tenha sofrido quaisquer descontos salariais dos profissionais participantes da greve por dois motivos. Primeiro, já que os professores durante a greve estavam nas suas respectivas escolas à disposição dos gestores escolares para realizar quaisquer atividades pedagógicas e diversas atividades foram realizadas durante o período grevista; e, segundo conforme foi informado, firmaram e deliberaram o compromisso de compensar os dias não trabalhados, não trazendo assim prejuízos aos serviços prestados à população.

Assim, o prefeito e a Secretária de Educação e Cultura atribuíram faltas aos grevistas, e foram descontados nos salários dos professores os dias paralisados, ou seja, não respeitaram o compromisso firmado pela classe, não observando ainda os serviços prestados internamente.  

Em tese, os educadores que tiveram atribuídas faltas em seu contracheque, relativamente às aulas não ministradas em virtude da greve, ele não é obrigado a fazer a reposição correspondente, ao menos que a administração o convoque. 

Neste sentido, a escola, o município e a secretaria de educação são os únicos responsáveis para garantir e cumprir a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais e 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar mínimo aos estudantes. 

A luz da obrigatoriedade expressa na LDB (Lei nº 9.394/96) diz; 

 Artigo 12 – Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

Artigo 13 – Os docentes incumbir-se-ão de:

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Artigo 24 – A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

Diante do exposto, queremos informar que a secretaria de educação e cultura juntamente com o município e as escolas, diante do descumprimento dos dias letivos aos alunos, inclusive, sábados letivos sem aula, início do ano letivo tardio, ou seja, um calendário escolar irreal, inoperante, e sem observar os descontos realizados nos salários dos professores, incluindo sábados, domingos, desconsiderou ainda todas as justificativas, tais como; os atestados médicos, declaração da justiça, ponto facultativo no dia do aniversário garantido por lei municipal.

Ademais, a Secretária de Educação e Cultura e o Prefeito determinou através da PORTARIA Nº 125/2022, aos professores grevistas a reposição de aulas no recesso escolar, ou seja, com o argumento de que os professores vão retirar dos profissionais não docentes das escolas, e os demais envolvidos na educação, o direito do recesso escolar isso não procede. 

Um questionamento a ser feito. Prefeito e a Secretária de Educação, os professores receberem os salários integralmente no período da greve? Resposta é NÃO! 

A luz da legislação, a gestão tem a obrigação em cumprir os requisitos da lei, diante da ineficiência da atual gestão, em querer fechar o ano letivo ainda este ano de 2022, os professores terão que cumprir as aulas não ministrada, e o prefeito Jair Santos juntamente com a Secretária de Educação Elenice Andrade reembolsará o dinheiro que descontou dos professores.  

Nenhum homem público estar acima da lei, estamos na luta pelo cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério, uma vez que a gestão da superação e do desenvolvimento sempre descumpre a lei do Piso Salarial dos Professores em Sítio do Quinto.

Fonte: SINSERPUB

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