PREFEITO DE SÍTIO DO QUINTO-BA NÃO CONSEGUE ILEGALIDADE DE GREVE

No início deste mês de março, os servidores públicos municipais de Sítio do Quinto-BA decidiram em assembleia realizada na sede do SINSERPUB, declarar greve por tempo indeterminado, uma vez que, todas as tentativas de negociação da campanha salarial 2022 com a gestão municipal mostraram-se infrutíferas, diante da negativa do poder executivo em cumprir o reajuste do piso nacional do magistério em conformidade com os percentuais estabelecidos em lei federal que determina o percentual de 33.24%, bem como, não houve nenhum avanço em relação a todas as demais funções da administração direta que, amarga o peso de injustos anos sem sequer a reposição correta da inflação, que dirás de receberem reajuste salarial com o devido poder de compra restabelecido acima da inflação.

Diante de tal decisão, o prefeito do município de Sítio do Quinto-BA, por meio da procuradoria jurídica do município, ingressou no TJ-BA com AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE, com o intuito de sustar o direito de greve alegando que, a entidade municipal não tinha esgotado todos os canais de diálogo, quando na verdade é público e notório que, é o poder executivo municipal que não aceitar obedecer a lei federal e cumprir o que a mesma determina que é reajustar piso do magistério, bem como, anualmente revisar os valores salariais de todos os servidores de Sítio do Quinto-BA.

No último dia 08 do corrente mês, o egrégio Tribunal da Bahia analisou o processo de nº 8007468-92.2022.8.05.0000 por decisão da Excelentíssima Desembargadora Dra. Maria de Fátima Silva Carvalho negou provimento da ação conforme lemos no trecho final da decisão:

“Nestas condições, constata-se que a presente Ação Declaratória não pode ser processada e julgada originariamente por esta Corte de Justiça. Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta desta Seção Cível para processar e julgar a presente Ação, com fulcro no artigo 92, do RI/TJBA. Ato contínuo, determino a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição de 1º Grau, a fim de proceder nova distribuição. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 8 de março de 2022. Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho - Relatora. ”

Nesse sentido, a greve se mantém justa e em atendimento aos preceitos jurídicos legais. Para o presidente do SINSERPUB o Professor Evando Santana, este é um momento de grande expectativa, para que o poder executivo volte a mesa de negociação e já está providenciando junto à câmara de vereadores, a criação de uma comissão tripartite composta por vereadores de situação e oposição, poder executivo e sindicato para seguirem as negociações salariais de 2022.

O Presidente da FESPUMEB-BA o sr. José Hélio Borges, reafirma seu apoio irrestrito aos servidores de Sitio do Quinto-BA, ao SINSEPURB e aos diretores da entidade, colocando-se à inteira disposição para o que se fizer necessário e declara se orgulhar da força dos servidores de Sítio do Quinto-BA.

                                                                                               Data: 17 Mar 2022 | Visualizações: 426

* Clique AQUI e veja a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Fonte: FESPUMEB


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