Os servidores municipais de Sítio do Quinto não
terão reajuste neste ano, anunciou o prefeito Jair Jesus dos Santos (PSD) à
categoria em reunião realizada nesta sexta-feira 18.08 na sede da prefeitura, juntamente
com o Sindicato. A justificativa do gestor é a crise econômica enfrentada no Município
em virtude da administração anterior, além da agilidade do judiciário com os processos
trabalhistas dos servidores que ultrapassa aos três milhões de reais, assim
como, reconhece
o direito do servidor sobre o reajuste salarial, porém, não atinge por falta de
recursos, uma vez que o município tinha uma previsão orçamentária de 12,25
milhões no primeiro semestre e recebeu apenas 10,9 milhões, ou seja, um déficit
na receita do semestre, tendo em vista ainda que o índice de pessoal
encontra-se em 63,14%, outrora, o município recebia 1.2 do coeficiente
reduzindo para 0.8, todavia, o município não pode pagar devida a queda de
receita e aumento de despreza, assim sendo, o grande compromisso foi garantir a mudança de nível, os
cursos de aperfeiçoamento e pagar os servidores em dia e que a queda de
receitas vai comprometer o pagamento do décimo terceiro salário no final do ano,
completou o gestor.
Para presidente do SINSERPUB o Sr. Evando Santos,
afirmou que a categoria presente não aceitou a decisão e admite possibilidade
de greve e vão cobrar do Ministério Público do Estado da Bahia um posicionalmente
eficaz, após estudo e análise contábil, caso o prefeito insista em reajuste
zero, a categoria do magistério requer um reajuste de 7,64%, conforme anunciado
pelo Ministério da Educação, publicado no Diário
Oficial da União e os demais profissionais
que ganham acima do salário mínimo um reajuste de 7,5%. Segundo o PCR - Plano
de Carreira e Renumeração dos profissionais, assegura a correção salarial em janeiro
de cada ano, por mais que o cenário municipal seja de crise, é preciso repensar
na valorização salarial dos profissionais, bem como, REESTRUTURA O QUADRO ADMINISTRATIVO DE SERVIDORES, com base na lei
complementar, aprovada recentemente pela Casa Legislativa, rever o quadro de pessoal
comissionados, temporal, empresas de prestação de serviços que eleva o índice com
folhas e Agentes Políticos, já que o município não tem necessidade de
determinados secretários em virtude de sua receita e população, sabemos do limite
da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, o não reajuste, compromete a vida salarial
dos profissionais pela desvalorização, sem acompanhar os índices de inflação, além
de perdas salariais da categoria. Para o Controlador Interno da prefeitura, não
haverá perspectiva de crescimento da receita nem a possibilidade de assumir
esse compromisso com os servidores, uma vez que as finanças estão comprometidas
até abril de 2018, isso demostra um equívoco: verificada a
extrapolação do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de
pessoal, o poder Executivo municipal deverá reduzir os gastos com comissionados
e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o
município deverá exonerar os servidores não estáveis dentro do exercício e não esperar
para resolver após o primeiro quadrimestre do ano subsequente. A correção salarial
é um direito líquido e certo e o Sindicato não pode abrir mão juntamente com a categoria
dentro de todos os limites e possibilidade da administração pública.
Fonte:
SINSERPUB