Prefeito de Sítio do Quinto anuncia que servidores não terão reajuste em 2017

Os servidores municipais de Sítio do Quinto não terão reajuste neste ano, anunciou o prefeito Jair Jesus dos Santos (PSD) à categoria em reunião realizada nesta sexta-feira 18.08 na sede da prefeitura, juntamente com o Sindicato. A justificativa do gestor é a crise econômica enfrentada no Município em virtude da administração anterior, além da agilidade do judiciário com os processos trabalhistas dos servidores que ultrapassa aos três milhões de reais, assim como, reconhece o direito do servidor sobre o reajuste salarial, porém, não atinge por falta de recursos, uma vez que o município tinha uma previsão orçamentária de 12,25 milhões no primeiro semestre e recebeu apenas 10,9 milhões, ou seja, um déficit na receita do semestre, tendo em vista ainda que o índice de pessoal encontra-se em 63,14%, outrora, o município recebia 1.2 do coeficiente reduzindo para 0.8, todavia, o município não pode pagar devida a queda de receita e aumento de despreza, assim sendo, o grande compromisso foi garantir a mudança de nível, os cursos de aperfeiçoamento e pagar os servidores em dia e que a queda de receitas vai comprometer o pagamento do décimo terceiro salário no final do ano, completou o gestor.
        Para presidente do SINSERPUB o Sr. Evando Santos, afirmou que a categoria presente não aceitou a decisão e admite possibilidade de greve e vão cobrar do Ministério Público do Estado da Bahia um posicionalmente eficaz, após estudo e análise contábil, caso o prefeito insista em reajuste zero, a categoria do magistério requer um reajuste de 7,64%, conforme anunciado pelo Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União e os demais profissionais que ganham acima do salário mínimo um reajuste de 7,5%. Segundo o PCR - Plano de Carreira e Renumeração dos profissionais, assegura a correção salarial em janeiro de cada ano, por mais que o cenário municipal seja de crise, é preciso repensar na valorização salarial dos profissionais, bem como, REESTRUTURA O QUADRO ADMINISTRATIVO DE SERVIDORES, com base na lei complementar, aprovada recentemente pela Casa Legislativa, rever o quadro de pessoal comissionados, temporal, empresas de prestação de serviços que eleva o índice com folhas e Agentes Políticos, já que o município não tem necessidade de determinados secretários em virtude de sua receita e população, sabemos do limite da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, o não reajuste, compromete a vida salarial dos profissionais pela desvalorização, sem acompanhar os índices de inflação, além de perdas salariais da categoria. Para o Controlador Interno da prefeitura, não haverá perspectiva de crescimento da receita nem a possibilidade de assumir esse compromisso com os servidores, uma vez que as finanças estão comprometidas até abril de 2018, isso demostra um equívoco: verificada a extrapolação do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, o poder Executivo municipal deverá reduzir os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis dentro do exercício e não esperar para resolver após o primeiro quadrimestre do ano subsequente. A correção salarial é um direito líquido e certo e o Sindicato não pode abrir mão juntamente com a categoria dentro de todos os limites e possibilidade da administração pública.  

Fonte: SINSERPUB


إرسال تعليق

أحدث أقدم