Sitio do Quinto-BA: justiça afasta prefeito Cleigivaldo e deixa município em calamidade após bloqueio de contas
Na tarde desta terça-feira,(25) de outubro de 2016, o Juiz de Direito
da Vara Cível da Comarca de Jeremoabo Dr. Paulo, ao julgar ação civil publica
ajuizada pelo Ministério Público de Jeremoabo, determinou sumariamente o
afastamento do Prefeito da cidade de Sitio do Quinto/BA, Cleigivaldo Carvalho
Santa Rosa.
O Juiz se quer ouviu a parte contrária para emitir a decisão, ou seja,
baseado somente no disse e colacionou o representante do Ministério Público, o
meritíssimo Juiz afastou o citado prefeito. Para a surpresa de muitos, no dia seguinte,
em 26 de outubro de 2016, ao julgar outra ação civil pública, novamente contra
o Prefeito Cleigivaldo, a justiça decidiu novamente optar pelo afastamento, e mais, nesta
última, determinou também o bloqueio total de todas as contas e receitas do
citado município até o dia 31 de dezembro de 2016, direcionando
principalmente as verbas do FPM e
FUNDEB, com o intuito principal de resguardar o pagamento do servidores públicos
de Sitio do Quinto. Nesta decisão o MM Juiz de Direito determinou ainda que
aquele que realizar qualquer pagamento que não seja aos funcionários destes
município, pagará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), seja o vice-prefeito
ou presidente da Câmara, quem vier a assumir o cargo em vacância de prefeito
municipal.
O que o Juiz esqueceu de lembrar em sua decisão, é que o serviço público
municipal não gira somente em torno do pagamento de funcionário. A título de
exemplificação Meritíssimo, o município fornece serviços de transporte de
doentes crônicos que precisam de tratamento em cidades distantes como Aracaju,
Ribeira do Pombal, Salvador, pessoas com problemas renais, pessoas com câncer,
que não dispõe de tal tratamento em suas cidades e que precisam se deslocar até
tais cidades, até três vezes por semana, e que a prefeitura é que é responsável
por tal serviço, e começa aí os efeitos negativos de tal omissão na citada
decisão judicial.
O serviço de coleta de lixo também parou, pois como foi vedado o
pagamento de fornecedores, o fornecedor de combustível se negou a abastecer
qualquer veículo da prefeitura para evitar qualquer prejuízo, fazendo com que
as ruas da cidade e povoados fossem tomadas pelo lixo.
O transporte de alunos também parou em decorrência da citada decisão,
pois conforme já relatado o fornecimento de combustível foi cortado, o que
impossibilita o abastecimento dos ônibus escolares, acarretando a perda de aula
de diversos alunos que residem na zona rural do município.
Outro setor afetado pela citada decisão é o setor de distribuição de
água do município, os poços artesianos administrados pela prefeitura, que terão
que parar o seu serviço de distribuição de água para a zona rural do município
pois com a vedação do pagamento a fornecedores, quem venha a assumir não poderá
pagar a Coelba, o que acarretará no corte de do fornecimento de energia
elétrica não só para os poços artesianos do município, como também a todos os
órgãos públicos deste município. Voltando a educação, com a proibição de pagar
fornecedores, não haverá também fornecimento de merenda nas escolas, o que
prejudicará o bom desenvolvimento das crianças em sala de aula, principalmente
os alunos da zona rural, que vem de longe para estudar, e que muitas vezes são
os mais necessitados, que não tem condições de comprar seu próprio lanche.
Dentre tantas outras consequências não mensuráveis na citada decisão judicial,
mas que, porém, afetarão diretamente a vida de todos os cidadãos sitioquintenses.
Todos
esses efeitos da decisão judicial do Juiz da Comarca de
Jeremoabo/BA, afetam a ordem social e o bem estar social do povo do
Município de
Sitio do Quinto, e pior, o povo não sabe nem o que esperar, pois segundo
fontes
seguras, o atual vice-prefeito do município, o senhor Jair Jesus dos
Santos(PSD), que foi eleito prefeito desta cidade nas eleições
municipais de 2016, não manifestou interesse algum em assumir a
prefeitura por agora,
para evitar ter complicações em uma futura pretensão de reeleição, pois
assumindo neste quadro político poderia contar como um mandato, bem como
o julgamentos das
contas seria feita em conjunto com as contas do atual prefeito
Cleigivaldo, e
com a reprovação da mesma, por afastamento, consequentemente causaria
reprovação das contas do gestor que venha assumir tal período de
vacância,
implicando em inelegibilidade do sucessor, o que supostamente causa a
recuada
do atual vice-prefeito e do presidente da câmara em assumir o cargo de
prefeito
em vacância. Logo senhores cidadãos de Sitio do Quinto, a decisão do MM
Juiz de
Direito da Comarca de Jeremoabo, que tinha a intenção de evitar
prejuízos de
final de gestão do atual Prefeito Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa para a
população de Sitio do Quinto, na verdade acabou por gerar transtornos
ainda
piores a essa população.
Da redação, Blog do Carlino Souza