DEPOIS DE VÁRIAS TENTATIVAS DE NEGOCIAÇÃO: SINSERPUB (SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SITIO DO QUINTO) E PREFEITURA – O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA AUMENTO SALARIAL DE SERVIDORES É APROVADO NESTA SEXTA-FEIRA.
A Câmara Municipal de Sitio do Quinto, na última sexta-feira 20/04/2012, em Assembleia Extraordinária. Aprovou o projeto de lei de nº 325 do Poder Executivo Municipal que reajusta os salários dos profissionais do Administrativo da Secretaria de Saúde, da Educação, da Administração e Infraestrutura, uma vez que o projeto de lei de nº 324 dos Profissionais do Magistério (professores, coordenadores, diretores e vice- diretor) do município, já havia sido aprovado em sessão extraordinária no mês passado, dia 16/03/2012, após a Paralisação dos três dias, atendendo ao pedido da CNTE (Entidade de 3º grau) GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO em cumprimento da lei do Piso.
O aumento salarial foi fruto de uma discussão entre a categoria e a Prefeitura. Foi instituída em Assembleia Geral uma Comissão de Negociação entre os dirigentes do sindicato e servidores da classe: O senhor Presidente Evando de S. Santos, a senhora Vice-presidente Maria Silvanda de M. Ribeiro, a senhora Núbia Paula R. Bento primeira secretaria e senhor Pedro S. Mota representando os profissionais do magistério e servidora Valdirene P. dos Santos, do Administrativo, participaram ativamente do processo de elaboração da tabela do reajuste salarial e o Gestor Municipal designou o senhor Lucas Manoel, secretário da finanças, para acompanhar o processo de negociação juntamente com os servidores e a Entidade Sindical, estabeleceram e honraram o diálogo com os sindicalistas.
Os vereadores do município entenderam a importância da reivindicação e aprovaram o projeto de suma importância com direito ao retroativo de janeiro a março, uma vez que as negociações para a melhoria dos salários vinham sendo debatidas com a administração desde janeiro de 2012 para os servidores que recebem acima do mínimo.
De acordo com a Lei 280 de 28 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município) no seu artigo 17, parágrafo único: A revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais far-se-á mediante Lei, tendo como base o mês de janeiro.
O vereador Cleidivaldo Carvalho Santa Rosa (Bado) apresentou a EMENDA e foi aprovada por unanimidade. O prefeito tem até o mês de dezembro para debitar nas contas dos servidores a diferença salarial referente ao retroativo dos últimos três meses, como prescreve a lei supracitada, o motivo do parcelamento segundo o vereador em conversa com o prefeito, “é que o Município está passando por várias situações de emergência devido à queda no FPM e a grande estiagem que está sendo enfrentada”.
O presidente da Entidade juntamente com a Categoria do Quadro Efetivo ressalta que a medida foi fruto de um entendimento com a Prefeitura e culminou com a compreensão da Casa Legislativa.
“O SINSERPUB está na base destas vitórias ao conseguir um reajuste salarial de 7% a 14%”, comemora o presidente Evando, estando agora no 17º mês de sua gestão. Pois é o segundo ano que realizam a Campanha Salarial, a qual, ainda, se detém apenas aos reajustes salariais, haja vista que uma Campanha Salarial Ideal engloba direitos outros como, por exemplo, insalubridade, periculosidade, gratificação por mudança de nível, etc. “Desde a fundação desta Entidade sindical, nunca foi realizada a Campanha Salarial dos demais servidores, exceto professores”, destaca.
O Sindicato entende que os prefeitos, inclusive Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, têm muita dificuldade em melhorar os salários dos servidores que não estão na política de reajuste do governo federal, alegando falta de recursos. Para Evando, “o problema não é a falta de recursos e, sim, o desequilíbrio nos cofres públicos causados pelo inchaço na folha de pagamento com servidores contratos sem necessidade”.
Não é mais cabível os prefeitos dizerem que não há receita para programar a valorização salarial dos profissionais, principalmente do FUNDEB 40%. O governo, quando publica a portaria de reajuste do percentual em nível nacional do valor/aluno, automaticamente injeta recursos na receita dos municípios. Apesar de eles dizerem que não há receita, nenhum prefeito recorreu ao governo federal para pedir complementação, como determina a Lei do Piso.
FONTE: SINSERPUB